segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Documentação

No caso de viagens aéreas, verifique, no ato do recebimento de suas passagens (e-ticket), se seus dados estão corretos: nome, datas, número dos voos e horários. Encontrando qualquer erro, manifeste-se imediatamente. Assim, você evita problemas futuros. O mesmo vale para passagens de ônibus. Certifique-se, principalmente, do itinerário.
Se a viagem for feita de carro, os cuidados devem ser redobrados. Verifique os documentos do carro, o licenciamento, os seguros e os impostos pagos. Uma revisão completa, também, deve fazer parte dos preparativos, pois a sua segurança e a de sua família devem estar acima de tudo.
Não deixe de portar sua Carteira Nacional de Habilitação, lembrando que os prazos de renovação de carteiras podem levar algum tempo e que a carteira provisória permite que você transite apenas no perímetro urbano.
As crianças maiores de 12 anos, se estiverem portando os documentos de identificação, podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Já os menores de 12 anos, devem estar acompanhados do pai, mãe, avós, tios ou irmãos maiores de 21 anos, para não ter problemas com o juizado de menores.
Para que as crianças menores de 12 anos possam viajar desacompanhadas, é obrigatório o porte de uma autorização judicial. Os pais ou responsáveis podem obtê-la na vara de infância e juventude de sua cidade - ou órgão que a represente, ou em uma das delegacias de polícia, estando apenas com a certidão de nascimento do filho (original e cópia), com os próprios documentos de identidade, um comprovante de residência e, em alguns casos, fotos 3x4. Antes de se deslocar para providenciar a autorização, informe-se. A autorização é obrigatória tanto para viagens rodoviárias quanto aéreas.
Fonte: Caixa Turismo

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